Corinthians é punido com perda de mando de campo e multa superior a R$ 200 mil após tumultos na final do Paulistão
José Martínez e Rodrigo Garro são suspensos; Francisco Assis recebe advertência. Decisões foram proferidas pelo TJD-SP na noite desta quinta-feira
O Sport Club Corinthians Paulista enfrentará severas consequências esportivas e financeiras em razão dos incidentes ocorridos durante a segunda partida da final do Campeonato Paulista. Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) determinou a perda de mando de campo em duas partidas e impôs multas que ultrapassam os R$ 200 mil ao clube alvinegro.
As punições derivam de uma série de denúncias formuladas contra o Corinthians com base em episódios de desordem e arremesso de objetos ao gramado, ocorridos durante o duelo decisivo do estadual. Os auditores do TJD-SP deliberaram de forma unânime pela aplicação das sanções previstas nos artigos 213, incisos I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Na somatória das penalidades, o clube foi condenado a duas perdas de mando de campo – uma em decorrência da reincidência dos fatos – e três multas: uma de R$ 100 mil e duas de R$ 50 mil, além de uma punição adicional de R$ 20 mil pelos atos de hostilidade protagonizados por parte da torcida.
Atletas alvinegros também são punidos
No âmbito individual, o volante José Martínez foi suspenso por quatro partidas oficiais do Campeonato Paulista. O atleta foi denunciado com base no artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, em razão de uma entrada considerada violenta, caracterizada como ação com uso de força excessiva, com risco à integridade física do adversário.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa técnica do jogador, a Comissão Disciplinar considerou, de forma unânime, que o comportamento do atleta enquadrava-se rigorosamente nas disposições do artigo citado. Em outra frente, Martínez foi julgado com base no artigo 257 – que trata da instigação a tumultos – mas acabou absolvido dessa imputação.
Já o meio-campista Rodrigo Garro foi inicialmente denunciado pela mesma tipificação legal (artigo 254-A), contudo, após análise minuciosa de provas audiovisuais e documentais apresentadas pelo advogado Sérgio Ventura Engelberg, a conduta foi reclassificada para o artigo 250 do CBJD, que aborda atitudes antidesportivas.
Com isso, a penalidade imposta ao atleta argentino foi reduzida para uma única partida de suspensão. Em julgamento separado, também com base no artigo 257, Garro foi absolvido.
Francisco Assis recebe após julgamento disciplinar
O gerente de operações do Corinthians, Francisco Assis, igualmente foi julgado em decorrência de denúncia formulada com base no artigo 258 do CBJD, que versa sobre comportamentos contrários à ética e à disciplina desportiva. Embora tenha sido considerado culpado de maneira unânime, os auditores optaram por aplicar a sanção mínima.
Inicialmente, foi determinada a suspensão de 15 dias, mas, em decisão colegiada, a penalidade foi convertida em simples advertência. Dessa forma, o dirigente continuará exercendo normalmente suas funções administrativas no clube.
Sanções também atingem membros do Palmeiras
No lado adversário, o goleiro Marcelo Lomba, do Palmeiras, foi suspenso por cinco jogos, em decisão tomada por maioria dos votos da Comissão Disciplinar, com base no artigo 254-A do CBJD. A infração diz respeito à prática de agressão física durante a disputa esportiva.
O treinador palmeirense Abel Ferreira também foi alvo de sanção severa. O comandante foi denunciado com base no artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensas à honra no contexto esportivo. Por decisão unânime, foi aplicada uma suspensão de quatro partidas. Adicionalmente, a maioria dos auditores decidiu pela imposição de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil.
Demais atletas corinthianos são absolvidos
Todos os demais jogadores do Corinthians que haviam sido denunciados com base no artigo 207 do CBJD – que prevê sanções por atrasos no reinício do jogo – foram absolvidos pela Comissão Disciplinar.
As decisões, tem como pano de fundo o compromisso da Justiça Desportiva em coibir atos de indisciplina, violência e comportamento antidesportivo, preservando a integridade do espetáculo e a segurança de todos os envolvidos nas competições oficiais.
A festa no futebol é punida, mais uma vez.